Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.298, de 8 de março de 2006, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
I
classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II
classificação funcional por função e subfunção;
III
por programa, atividade e/ou projeto;
IV
classificação econômica até o nível de elemento;
V
fonte de recursos. Da Programação Orçamentária e Financeira da Despesa do Estado