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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006

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Art. 4º

A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.298, de 8 de março de 2006, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:

I

classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;

II

classificação funcional por função e subfunção;

III

por programa, atividade e/ou projeto;

IV

classificação econômica até o nível de elemento;

V

fonte de recursos. Da Programação Orçamentária e Financeira da Despesa do Estado

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.589 de 16 de março de 2006