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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006

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Art. 3º

A discriminação da receita é a constante da Lei nº 12.298, de 8 de março de 2006 e seu detalhamento será providenciado pela Secretaria da Fazenda. Da Distribuição das Dotações Orçamentárias

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 50.589 de 16 de março de 2006