Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao início do exercício financeiro do ano de 2006, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.298, de 8 de março de 2006, e em conformidade com as disposições do artigo 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.