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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006

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Art. 18

Para efeito de assegurar o cumprimento dos artigos 35 e 171 da Constituição do Estado, o disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 50.589 de 16 de março de 2006