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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006

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Art. 17

As normas estabelecidas neste decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, às Autarquias, inclusive Universidades, às Fundações, aos Fundos Especiais, aos Fundos Especiais de Despesa e às Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, de acordo com o conceito estabelecido pelo inciso III, do artigo 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e, no que couber, às demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 50.589 de 16 de março de 2006