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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006

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Art. 16

O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, alterado pelo artigo 4º, do Decreto nº 49.535, de 19 de abril de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - A celebração, a alteração e a prorrogação de convênios, acordos, ajustes, contratos e de outros instrumentos congêneres, relativos a serviços e a obras, bem como a compra de material permanente e equipamentos, com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dependerão de prévia manifestação do Secretário de Economia e Planejamento quanto aos aspectos orçamentários e do Secretário da Fazenda quanto aos aspectos financeiros. Parágrafo único - Fica dispensada da manifestação prévia referida no caput deste artigo, as despesas direcionadas à implementação dos Projetos Estratégicos para fins de gerenciamento intensivo."

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 50.589 de 16 de março de 2006