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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006

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Art. 14

Durante a execução orçamentária deverão ser observados os critérios e a disposição prevista no artigo 25 da Lei nº 11.971, de 3 de agosto de 2005, relativos à limitação de empenho, com vistas ao cumprimento do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 50.589 de 16 de março de 2006