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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006

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Art. 11

As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de despesas com serviços de utilidade pública somente poderão ser reduzidas e oferecidas para suplementação da mesma natureza de despesa.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 50.589 de 16 de março de 2006