Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A execução, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de São Paulo será, obrigatoriamente, realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.