Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.550 de 17 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será contemplado com mais R$ 170,00 (cento e setenta reais), a título de valorização da assiduidade do profissional, o integrante do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar, em jornada completa de trabalho que, no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2005, não apresente qualquer ocorrência de ausências, inclusive aquelas a que se refere o artigo 4º deste decreto, excetuando-se apenas para este fim, as ausências relativas a férias e participação em treinamento, orientação técnica ou cursos promovidos pela Secretaria da Educação.
Parágrafo único
- Tratando-se de servidor incluído em jornada comum de trabalho, o valor de que trata o "caput" será de R$ 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinqüenta centavos).