Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.550 de 17 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Bônus Merecimento, instituído pela Lei Complementar nº 983, de 29 de dezembro de 2005, será devido aos integrantes do Quadro da Secretaria da Educação - QSE e do Quadro de Apoio Escolar - QAE:
I
em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;
II
afastados, designados ou nomeados em comissão junto aos órgãos da estrutura básica da Secretaria da Educação; III- afastados junto à Entidade de Classe representativa dos respectivos Quadros.