Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.549 de 17 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10
A data-base para consolidação de todas as situações funcionais e ocorrências a serem consideradas para fins de concessão do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério será 1º de dezembro de 2005.