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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.549 de 17 de fevereiro de 2006

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Art. 10

A data-base para consolidação de todas as situações funcionais e ocorrências a serem consideradas para fins de concessão do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério será 1º de dezembro de 2005.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 50.549 /2006