Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.544 de 17 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Votuporanga, um imóvel com área de 133,45m² (cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado na Avenida Antônio Augusto Paes, s/nº, Bairro Jardim Jaboticabeiras, naquele Município, objeto do Decreto Municipal nº 7.062, de 6 de maio de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SMA-61.343/05.
Parágrafo único
- O imóvel destinar-se-á à instalação das dependências do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais de Votuporanga, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente.