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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.543 de 17 de fevereiro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tietê, de uma área anexa à EE "Dr. Nelson Alves Vianna", localizada na Rua Manira Jacob Bíscaro, nº 45, Jardim Baccili, naquele município, com 469,79m² (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), conforme descrito e identificado no protocolo SE-4088/0001/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de cursos profissionalizantes voltados à população carente do município.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.543 /2006