Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.543 de 17 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tietê, de uma área anexa à EE "Dr. Nelson Alves Vianna", localizada na Rua Manira Jacob Bíscaro, nº 45, Jardim Baccili, naquele município, com 469,79m² (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), conforme descrito e identificado no protocolo SE-4088/0001/2005.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de cursos profissionalizantes voltados à população carente do município.