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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.518 de 16 de fevereiro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, do imóvel localizado na Rua Adelino Parro Junior, nº 281, naquele município, com 4.576,00m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), de terreno e 1,397,00m² (um mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo SE-651/0030/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de projetos de interesse social pelo município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.518 /2006