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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.513 de 15 de fevereiro de 2006

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Art. 3º

Fica revogado o item 3 do § 2º do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 (Convênio ICMS 143/05, cláusula segunda).