Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.509 de 15 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 37, de 27 de junho de 2005, retificado pelo Decreto Municipal nº 59, de 5 de dezembro de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Emilianópolis.