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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.509 de 15 de fevereiro de 2006

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Art. 1º

Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 37, de 27 de junho de 2005, retificado pelo Decreto Municipal nº 59, de 5 de dezembro de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Emilianópolis.