Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.472 de 13 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A função de integrante do Comitê não será remunerada, considerado seu exercício serviço público relevante.
A função de integrante do Comitê não será remunerada, considerado seu exercício serviço público relevante.