Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.472 de 13 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê reunir-se-á trimestralmente, em sessão ordinária, e extraordinariamente, mediante convocação do Governador do Estado.
O Comitê reunir-se-á trimestralmente, em sessão ordinária, e extraordinariamente, mediante convocação do Governador do Estado.