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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.472 de 13 de janeiro de 2006

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Art. 2º

O Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria será integrado pelos Titulares das seguintes Secretarias de Estado:

I

Casa Civil;

II

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

III

Secretaria da Segurança Pública;

IV

Secretaria da Fazenda;

V

Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

VI

Secretaria da Cultura;

VII

Secretaria do Emprego e das Relações do Trabalho;

VIII

Procuradoria Geral do Estado.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.243, de 3 de novembro de 2006 "IX - Secretaria da Educação.".

§ 1º

Os Secretários Adjuntos das Secretarias de Estado integrantes do Comitê substituirão os respectivos Titulares em seus impedimentos.

§ 2º

Poderão participar das reuniões do Comitê, na qualidade de convidados, sem direito a voto: 1. representantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, de órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como personalidades indicadas pelos membros do Comitê, cuja participação seja considerada relevante diante da pauta da reunião; 2. representantes de órgãos e entidades da Administração Federal e Municipal e de entidades privadas ou do terceiro setor.