Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.472 de 13 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria será integrado pelos Titulares das seguintes Secretarias de Estado:
I
Casa Civil;
II
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III
Secretaria da Segurança Pública;
IV
Secretaria da Fazenda;
V
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
VI
Secretaria da Cultura;
VII
Secretaria do Emprego e das Relações do Trabalho;
VIII
Procuradoria Geral do Estado.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.243, de 3 de novembro de 2006 "IX - Secretaria da Educação.".
§ 1º
Os Secretários Adjuntos das Secretarias de Estado integrantes do Comitê substituirão os respectivos Titulares em seus impedimentos.
§ 2º
Poderão participar das reuniões do Comitê, na qualidade de convidados, sem direito a voto: 1. representantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, de órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como personalidades indicadas pelos membros do Comitê, cuja participação seja considerada relevante diante da pauta da reunião; 2. representantes de órgãos e entidades da Administração Federal e Municipal e de entidades privadas ou do terceiro setor.