Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.467 de 06 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.577, de 10 de janeiro de 2003 e o Decreto nº 49.945, de 30 de agosto de 2005 .