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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.467 de 06 de janeiro de 2006

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.577, de 10 de janeiro de 2003 e o Decreto nº 49.945, de 30 de agosto de 2005 .