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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.460 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 171.583.785,00 (Cento e setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.460 /2005