Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.460 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 171.583.785,00 (Cento e setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.