Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.458 de 29 de Dezembro de 2005
Art. 1º
Fica criada a Escola Técnica Estadual de Mauá, no Município de Mauá, como unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Fica criada a Escola Técnica Estadual de Mauá, no Município de Mauá, como unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.