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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.458 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica criada a Escola Técnica Estadual de Mauá, no Município de Mauá, como unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.458 /2005