Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.457 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.