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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.457 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 333.478,00 (Trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.457 /2005