Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.457 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 333.478,00 (Trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.