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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.454 de 28 de Dezembro de 2005


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.