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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.419 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 1º

É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor NORIO KATO, Diretor-Presidente do Grupo NGK - NGK Spark Plug CO. Ltda.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.419 /2005