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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 8º

Os Núcleos de Infra-Estrutura e Conservação são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionarão, também, como órgãos detentores.