Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Núcleos de Pessoal são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Os Núcleos de Pessoal são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.