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Artigo 59, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 59

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998:

a

as alíneas "d", "e", "g", "h", "n", "o", "p", "q", "r", "t" e "v" do inciso I e "a" do inciso II, ambos do artigo 2º;

b

as alíneas "a", "d" e "e" do inciso I do artigo 5º;

c

os itens 2, 3, 5, 6, 11 a 15, 17 e 19 do § 1º do artigo 12;

d

o item 1 do parágrafo único do artigo 13;

e

os itens 1, 3 e 4 do parágrafo único do artigo 16;

f

os Subanexos 4, 5, 7, 8, 13 a 17, 19, 21, 24, 34, 36 e 37 do Anexo a que se refere o artigo 95;

II

do Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998, as alíneas "d" do inciso II, "b" do inciso III, "c" a "f", "l", "m", "o" a "q", "u", "z4", "z8", "z11", "z16" e "z17" do inciso IV e "h" e "i" do inciso V, todos do artigo 1º;

III

do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001 :

a

o item 2 do parágrafo único do artigo 3º;

b

o item 1 do parágrafo único do artigo 5º;

c

o item 1 do parágrafo único do artigo 6º;

IV

do Decreto nº 46.042, de 23 de agosto de 2001, os artigos 2º a 8º ;

V

do Decreto nº 46.618, de 20 de março de 2002, os artigos 2º a 4º ;

VI

do Decreto nº 47.782, de 22 de abril de 2003, a alínea "b" do inciso II do artigo 1º ;

VII

o Decreto nº 49.347, de 27 de janeiro de 2005 .