Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os dispositivos adiante identificados do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 2º: "1. a do inciso V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997; 2. as dos incisos IX a XII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
II
o item 1 do parágrafo único do artigo 3º: "1. as dos incisos III, IV, VI, VIII e IX pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007
III
os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 4º: "1. a do inciso V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997; 2. as dos incisos VI e VII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
IV
o item 2 do parágrafo único do artigo 5º: "2. as dos incisos X, XV e XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
V
o item 2 do parágrafo único do artigo 6º: "2. as dos incisos XIV, XVI e XVII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007