Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os regimentos internos dos estabelecimentos penais de que trata este decreto deverão dispor sobre o seguinte:
I
direitos, deveres e regalias conferidos aos presos;
II
espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
III
forma de atuação de todas as unidades do estabelecimento penal;
IV
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
V
outras matérias pertinentes.