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Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 51

Os Diretores das Penitenciárias de que trata este decreto, quando no exercício de seus cargos, e os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina deverão residir, obrigatoriamente, na área do respectivo estabelecimento penal.