Artigo 5º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades a seguir indicadas das Penitenciárias de que trata este decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde, os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde;
II
de Divisão Técnica, os Centros de Trabalho e Educação;
III
de Divisão:
a
os Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias;
b
os Centros de Segurança e Disciplina;
c
os Centros Administrativos;
IV
de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Atendimento à Saúde;
V
de Serviço:
a
os Núcleos de Trabalho;
b
os Núcleos de Segurança;
c
os Núcleos de Segurança - Regime Semi-Aberto;
d
os Núcleos de Finanças e Suprimentos;
e
os Núcleos de Pessoal;
f
os Núcleos de Infra-Estrutura e Conservação;
g
os Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária;
VI
de Seção, as Equipes de Escolta e Vigilância.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011