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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 43

As Comissões Técnicas de Classificação têm, cada uma, a seguinte composição:

I

o Diretor da Penitenciária, que será o seu Presidente;

II

o Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

III

o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;

IV

o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

V

profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social.