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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 39

Aos Chefes das Equipes de Escolta e Vigilância, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

realizar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;

II

percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;

III

efetuar a distribuição:

a

das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;

b

dos postos de trabalho;

IV

orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;

V

supervisionar a revista dos presos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011