Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 39
Aos Chefes das Equipes de Escolta e Vigilância, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
realizar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
II
percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
III
efetuar a distribuição:
a
das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;
b
dos postos de trabalho;
IV
orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
V
supervisionar a revista dos presos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011