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Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 37

Aos Diretores dos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;

II

elaborar as escalas de serviços dos servidores;

III

supervisionar a vigilância e escolta;

IV

adotar medidas relativas a fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;

V

zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;

VI

promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011