Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 37
Aos Diretores dos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;
II
elaborar as escalas de serviços dos servidores;
III
supervisionar a vigilância e escolta;
IV
adotar medidas relativas a fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;
V
zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VI
promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011