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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 36

Os Diretores dos Núcleos de Infra-Estrutura e Conservação, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I

na qualidade de dirigentes de órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.