Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Os Diretores dos Núcleos de Infra-Estrutura e Conservação, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I

na qualidade de dirigentes de órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.