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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 35

Os Diretores dos Núcleos de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, têm as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004 .