Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 33
Aos Diretores dos Núcleos de Atendimento à Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
elaborar a escala de plantão do pessoal da unidade de saúde;
II
manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III
discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;
IV
orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.