Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 31
Aos Diretores dos Centros de Segurança e Disciplina, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
elaborar a escala de serviço do pessoal da área de vigilância penitenciária;
II
informar, diariamente, ao Diretor da Penitenciária as alterações na população carcerária e sua movimentação;
III
manifestar-se sobre a seleção, orientação, indicação e escala de trabalho dos presos;
IV
autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas fichas de identificação;
V
sindicar as faltas disciplinares dos presos;
VI
aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental;
VII
propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da Penitenciária, a adoção de providências, junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;
VIII
avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.