Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aos Diretores dos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete opinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.