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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 28

Aos Diretores dos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete opinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.