Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente da respectiva unidade;
II
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III
manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores da respectiva unidade;
IV
preparar a escala de serviço da respectiva unidade;
V
estimar a necessidade de material permanente;
VI
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.