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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 25

As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente da respectiva unidade;

II

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III

manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores da respectiva unidade;

IV

preparar a escala de serviço da respectiva unidade;

V

estimar a necessidade de material permanente;

VI

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.