Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente da respectiva unidade;
II
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III
manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores da respectiva unidade;
IV
preparar a escala de serviço da respectiva unidade;
V
estimar a necessidade de material permanente;
VI
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.